Testes de Paternidade por análise de DNA (DUO ou TRIO) são os exames mais procurados e realizados com a participação do suposto pai e filho(a) ou suposto pai, mãe e filho(a). Garantimos resultados rápidos e precisos, podendo inclusive possuir validade jurídica. Trabalhamos com todos os materiais biológicos.
Apresentamos uma solução prática, rápida e discreta para clientes que desejam tirar suas dúvidas quanto a paternidade sem sair de casa. Trabalhamos com 3 alternativas extremamente seguras: os nossos Kits de auto-coleta domiciliar por análise de pequenas amostras de sangue (3 gotas), ou saliva (esfregaço bucal) ou fios de cabelo (aproximadamente 10 fios com bulbo).
A Biofutura disponibiliza um serviço diferenciado para clientes que exigem resultados com a maior agilidade possível, sem abrir mão da qualidade e segurança que só o nosso laboratório oferece. Realizamos o Teste de DNA e você recebe o resultado dentro do prazo estabelecido por e-mail, fax ou pessoalmente em uma de nossas unidades.
Exame de DNA Pré-natal Convencional em 48 Horas ou no Prazo Padrão (7 dias úteis aprox.)
Exame de DNA (Teste de Paternidade) realizado antes do nascimento do bebê, que consiste em duas etapas: a coleta do material biológico do feto (líquido amniótico ou tecido placentário), da mãe (sangue ou saliva) e do suposto pai (sangue, saliva, etc.) por um médico especialista em medicina fetal e a análise do DNA, feita por nossa equipe de biólogos especializados em genética humana.
O Exame de DNA gestacional pode ser feito (em média) a partir da décima semana de gravidez por biópsia de vilo corial ou a partir de 13 semanas de gestação por punção de líquido amniótico. Antes da escolha do procedimento adequado, a gestante deverá ser avaliada por um de nossos médicos parceiros preferencialmente. É possível realizá-lo em gravidez de gêmeos, de placentas diferentes ou não.
Exame de DNA Pré-natal Não-invasivo
Este Exame de DNA consiste na determinação da paternidade do feto através somente da coleta de sangue da mãe e do suposto pai. Neste caso não há necessidade de colher material biológico do feto.
Este procedimento pode ser realizado a partir da 9ª (nona) semana de gestação, somente em gestantes de feto único e apresenta risco zero para o bebê.
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